EUDR: o que um vendedor de madeira tem de fazer
Uma visão geral das obrigações previstas no Regulamento da UE relativo à desflorestação para proprietários florestais, serrações e comerciantes de madeira na Eslováquia e na Chéquia. Situação em 11 de outubro de 2026.
Resposta breve
Após a alteração pelo Regulamento 2025/2650, o EUDR (Regulamento (UE) 2023/1115) é aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026. Quem coloca madeira pela primeira vez no mercado da UE – por exemplo, um proprietário florestal que vende a sua própria madeira – deve demonstrar que esta provém de terrenos não desflorestados após 31 de dezembro de 2020, que foi explorada legalmente e fornecer a geolocalização da parcela. Os restantes intervenientes a jusante na cadeia (serrações, comerciantes) deixam de apresentar uma declaração própria, mas conservam o número de referência da declaração do seu fornecedor.
Prazos
30 de dezembro de 2026 – grandes e médias empresas, todos os operadores a jusante e comerciantes. Segundo a síntese da Comissão Europeia, também as micro e pequenas empresas no caso da madeira e dos produtos de madeira já abrangidos pelo Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR).
30 de junho de 2027 – micro e pequenas empresas e pessoas singulares, para as restantes matérias-primas abrangidas pelo EUDR.
As datas já foram adiadas duas vezes (Regulamentos 2024/3234 e 2025/2650), pelo que deve confirmá-las junto da autoridade competente antes de tomar uma decisão.
Quem é quem na cadeia
Operador primário – o primeiro a colocar madeira no mercado da UE: um proprietário ou gestor florestal que vende a sua própria madeira, ou um importador de fora da UE. Apresenta a declaração de diligência devida no Sistema de Informação do EUDR.
Operador a jusante – transforma ou volta a colocar no mercado madeira já colocada no mercado da UE, por exemplo, uma serração. Não apresenta uma declaração própria.
Comerciante – compra e vende madeira sem a transformar. Também não apresenta uma declaração própria.
O que um operador primário deve fazer
1. Recolher informações sobre a madeira: espécies, quantidade, país e geolocalização da parcela (coordenadas de um ponto ou um polígono para parcelas com mais de 4 ha), data ou período do abate.
2. Verificar que a madeira não está associada à desflorestação (a parcela não foi desflorestada após 31 de dezembro de 2020) e que foi explorada de acordo com a legislação do país de origem.
3. Antes de vender, apresentar uma declaração de diligência devida no Sistema de Informação do EUDR e transmitir o respetivo número de referência ao comprador.
4. Conservar os registos durante 5 anos.
Simplificação para pequenos proprietários florestais
Os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco apresentam uma única declaração simplificada no Sistema de Informação em vez de declarações repetidas (o seu conteúdo está definido no anexo III do regulamento). A Eslováquia e a Chéquia estão ambas classificadas pela Comissão Europeia como países de baixo risco.
O que uma serração e um comerciante devem fazer
Os operadores a jusante e os comerciantes não apresentam uma declaração própria. Devem recolher e conservar o número de referência da declaração do operador primário e os registos de quem lhes vendeu e a quem venderam – durante 5 anos. Os que não são PME devem registar-se no Sistema de Informação do EUDR.
Eslováquia
Na Eslováquia, o regulamento é aplicado por uma lei aprovada em 2025 sob proposta do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Os operadores e comerciantes são fiscalizados pela Inspeção Eslovaca Florestal e da Madeira (Slovenská lesnícko-drevárska inšpekcia), em Zvolen. O ministério publica atualizações em mpsr.sk.
Chéquia
Na Chéquia, a principal autoridade competente para o EUDR é o Instituto Nacional Florestal (Národní lesnický institut, um organismo especializado do Ministério da Agricultura, contacto eudr@nli.gov.cz). A alfândega verifica as declarações de importação e exportação. O Ministério da Agricultura publica informações em mze.gov.cz.
Como a aplicação ajuda
TIMBERPOLIS guarda, juntamente com os seus registos de madeira, a localização da parcela de origem obtida por GPS ou pelo Atlas florestal, as espécies, a quantidade e a data do abate – os dados de que precisa para a declaração. Ao comprar, guarda o número de referência da declaração do seu fornecedor com a carga.
Fontes
- Nariadenie (EÚ) 2023/1115 – EUR-Lex
- Nariadenie (EÚ) 2025/2650 – EUR-Lex
- European Commission – Access2Markets: EUDR delay until December 2026
- European Commission – EUDR implementation
- Ministerstvo pôdohospodárstva a rozvoja vidieka SR
- Národní lesnický institut – EUDR
Esta síntese tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico nem o texto dos regulamentos. O operador é responsável pelo cumprimento das obrigações. Para questões específicas, contacte a autoridade competente.
Perguntas frequentes
Como pequeno proprietário florestal, tenho de apresentar uma declaração por cada venda?
Não. Os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco, incluindo a Eslováquia e a Chéquia, apresentam uma única declaração simplificada no Sistema de Informação do EUDR.
Uma serração tem de apresentar a sua própria declaração de diligência devida?
Não, desde a alteração pelo Regulamento 2025/2650. Como operador a jusante, a serração conserva o número de referência da declaração do seu fornecedor e os registos de fornecedores e clientes durante 5 anos.
Quando se aplica o EUDR à madeira?
A partir de 30 de dezembro de 2026. Para micro e pequenas empresas com outras matérias-primas, a partir de 30 de junho de 2027; para a madeira já abrangida pelo EUTR, segundo a Comissão Europeia, a partir de 30 de dezembro de 2026.
Qual deve ser a precisão da localização da parcela?
A geolocalização da parcela onde a madeira foi explorada: coordenadas de um ponto ou, para parcelas com mais de 4 hectares, um polígono que represente os seus limites.
